5 Anos de Lei de Inovação no Brasil
29 de Maio de 2009 às 13:55 Fernando Ohashi | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 2070

A Lei representou a regulamentação das relações entre universidades e empresas, na premissa de que as empresas invistam em inovação, criando soluções não paliativas, destinando novos rumos e novas diretrizes à sociedade brasileira.
Nesse sentido, o artigo publicado no Jornal da Unicamp, n 429, em maio de 2009, traz um balanço dos cinco anos de inovação, bem como seus resultados alcançados e dos gargalos a serem solucionados, além das perspectivas que a Lei pode oferecer para as indústrias e para a sociedade como um todo.
O artigo é dinâmico, pois se trata de um debate de três especialistas sobre o tema. Um deles é Paulo Mól, gerente de estudos e da política industrial da CNI; o outro é Reinaldo Dias Ferraz de Souza que é coordenador geral de Serviços Tecnológicos da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia; e por fim, o professor Carlos Américo Pacheco que é professor do Instituto de Economia da Unicamp. Este último, por coincidência foi meu professor de Ciência Política, onde aprendi um pouco sobre O Capital, obra de Karl Marx, que para alguns economistas representa um ponto singular na história do pensamento econômico, como o que melhor soube descrever o processo que chamamos de capitalismo, e para outros, um autor que foi importante em determinado período da história, mas que já não se deve dar tanto “valor de uso” à sua homérica obra.
Bom, deixemo-nos os economistas de lado, para referenciar o debate ocorrido no III Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia, realizado no final de abril, na Unicamp, a final não é sempre que estamos falando de inovação, não é verdade?
Os dados trazidos pelo MCT/Finep em 2008, foram positivos na avaliação do professor e do representante do Governo, mas com um gostinho de que poderia ser melhor para o representante da indústria. Porém, os três concordam que existem gargalos que devem ser solucionados e que as perspectivas são mais positivas para os próximos anos, sobretudo se houver melhorias na Lei e nas ações de impacto geral por parte do Governo. Outro ponto discutido foi a dificuldade que há para unir a produção científica que ocorre nas universidades e a absorção dessa produção pelo mercado, dificuldade identificada pelo Instituto Inovação de forma pioneira.
Dadas as premissas, acessem o link do Jornal da Unicamp, vale a pena conferir e refletir, a final desejamos vida longa à Lei da Inovação!
Publicação arquivada em: Pesquisa e Desenvolvimento, Fomento, Sistemas de Inovação
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4 Comentários Faça seu próprio
1. Alexandre Alves | 1 de Junho de 2009 às 19:16
Olá Fernando, está em discussão uma espécie de “mini reforma / evolução” da lei. Não obstante, interessante notar que nem sempre as análises do impacto da lei são feitas junto com outros indicadores de inovação (ex.: pesquisa PINTEC). Outro ponto é que uma parte importante da Lei, parece-me, está associada à Lei do Bem e aos Incentivos Fiscais. Porém, contudo, entretanto, tais benefícios são exclusivos para “as grandes arrecadoras” (contribuintes com base no lucro real). Como incentivar e/ou identificar o impacto da inovação fora deste seleto grupo, i.e., em todas as outras empresas contribuintes que, de certo, também inovam?
2. Fernando Ohashi | 2 de Junho de 2009 às 10:28
Olá Alexandre, tudo bem?
As fontes dos dados foram extraídos apenas do MCT/Finep, o que pode conter um viés “tendencioso” ao bem que a Lei trouxe efetivamente para as empresas, sobretudo àquelas com receita anual superior a R$ 48.000.000,00, tributadas pelo lucro real, como você bem mencionou. Faço da sua pergunta uma reflexão corroborativa de sua própria pergunta! Os incentivos fiscais que a Lei trouxe vieram para beneficiar empresas tributadas com base no lucro real. E ela trouxe muito pouco, comparativamente, às empresas tributadas pelo lucro presumido/simples que também podem possuir uma elevada receita anual e, consequentemente maior tributação. Estas últimas formam um grupo de grande importância no cenário da inovação, mas que pouco se beneficiam dos incentivos da Lei. Neste sentido, a Lei ainda possui muitos gargalos a serem solucionados, não beneficiando apenas as empresas de grande receita (grandes indústrias), mas todas as empresas que façam de seu negócio a inovação tecnológica como solucionador de problemas para a sociedade brasileira.
Portanto, concordo com sua análise e acrescento que as medidas, principalmente no âmbito do desenvolvimento econômico do país, não devem ser paleativas e de interesse de poucos setores, mas sim de maneira mais geral e do alcance a todos os setores da sociedade brasileira. Acredito ainda, que devemos comemorar as conquistas que a Lei possibilitou, mas com muito mais ainda a se fazer para que ela atenda, de forma geral, todas as empresas que contribuem com o desenvolvimento do P&D e da inovação tecnológica no Brasil.
3. Alexandre Alves | 2 de Junho de 2009 às 14:19
Totalmente em linha Fernando. Nesta sequência, participarmos desta discussão via Fiemg, Fiesp e Anpei, se mostra bastante oportuno e necessário.
4. PAULO SOLUÇÃO | 7 de Julho de 2010 às 18:02
Desejo e deixo nestas poucas palavras sinceros votos de muita SABEDORIA, CONHECIMENTO, ENTENDIMENTO e principalmente DISCERNIMENTO em todos os seus caminhos. Acabei de depositar na conta de cada um de vocês a importância de muitos DIAS, SEMANAS, MESES E ANOS DE FELICIDADE E PROSPERIDADE, SAÚDE, PAZ, AMOR e que Deus estenda às mãos sobre vocês e toda sua família e acrescente 100 por cento de juros em cima de tudo isso. “A MAIOR RECOMPENSA PELO TRABALHO NÃO É O QUE A PESSOA GANHA, MAS O QUE ELA SE TORNA ATRAVÉS DELE.”
DESEJO SUCESSO!
PAULO SOLUÇÃO
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S a l t o / S P
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