Registro de patentes no Brasil
26 de Fevereiro de 2008 às 16:08 Luis Felipe, Ecovec | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 5976
No dia 21 de fevereiro, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) divulgou o ranking de registro de patentes. O Brasil até apresentou avanço (4 posições), e foi para a 24ª posição, tendo apresentado 384 registros de patentes internacionais. Mas Francis Gurry, vice-diretor da OMPI, declarou que, diante do tamanho da economia brasileira, poderia ter sido apresentado um número melhor. Mais: disse que os dados revelam que o Brasil ainda é um país voltado à exploração de matérias primas.
Os fatores responsáveis por este resultado são vários, e eu levaria dias comentando cada um deles. Escolhi apenas um, o sistema de registro de patentes. Como não sou especialista no assunto, apenas vou citar dois exemplos que nós fazem refletir sobre o assunto:
1. O Sistema de registro de patentes no Brasil é lento. Uma patente que está sendo analisada hoje, 26/02, pelos técnicos do INPI, foi requerida ainda em 2005.
Pergunto: uma inovação pode esperar tanto? Vale lembrar que há três anos, em meados de 2005 começaram a circular nas ruas do país os primeiros carros com a tecnologia Flex, e hoje eles representam mais de 90% das vendas. Em 2005 a tecnologia Flex levou o prêmio FINEP de inovação na categoria produto.
2. Só o iPhone, lançado pela Apple, empresa reconhecidamente inovadora, em janeiro de 2007, já gerou 200 patentes para a empresa. Nos EUA, o registro de uma patente é rápido, simples assim, rápido.
Citando esses exemplos, podemos concluir que temos muito o que aprender com o USPTO, órgão que exerce a mesma função do INPI nos Estados Unidos. Chega a ser um contrasenso um processo de registro de patentes, para proteger tecnologias, demorar tanto tempo. As tecnologias evoluem muito rápido; são rompidas por novas tecnologias muito rápido. Precisamos de um processo mais ágil. Será que podemos copiar os métodos de trabalho do USPTO?
A opinião / posição do autor não reflete necessariamente a opinião / posição do Instituto Inovação, e / ou da Ecovec.
Publicação arquivada em: Transferência Tecnológica, Propriedade Intelectual
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29 Comentários Faça seu próprio
1. Guilherme Pereira | 26 de Fevereiro de 2008 às 16:56
O processo de patenteamento brasileiro, por mais incrível que pareça, é um dos melhores. Inclusive, a primeira lei de PI no Brasil foi promulgada na mesma época das primeiras leis de PI da europa.
Existe uma crítica externa forte ao USPTO pois eles acabam concedendo patentes sem uma análise criteriosa, o que implica em disputas jurídicas mais acirradas naquele país.
O problema brasileiro, como já é de costume, é a falta de pessoas na estrutura do INPI para dar conta das análises dos pedidos. Atualmente o processo demora de 6 a 8 anos entre o depósito e a concessão da patente, para uma vida útil máxima de 20 anos do documento.
Uma novidade é que o INPI está se reformulando para tentar atender às demandas atuais. Os especialistas que temos contato esperam que o tempo de concessão diminua nos próximos anos, mas ainda teremos de esperar mais para ver resultados concretos.
2. Elimar Pires Vasconcellos | 26 de Fevereiro de 2008 às 17:04
Realmente, Luis, o sistema de registro brasileiro deixa a desejar em vários aspectos. Conheço um caso de pedido de patente da UFMG cujo depósito foi feito 10 anos atrás. Uma década se passou e a patente ainda não foi concedida.
Imaginem que uma empresa nascente de microeletrônica desenvolva e deposite a patente de um sistema eletrônico mais eficiente utilizando novos materiais. Se um concorrente de peso da empresa começar a “copiar” a tecnologia, apenas cerca de 8 anos depois a empresa que fez a descoberta poderia “brigar” judicialmente pelo direito de comercializar com exclusividade. E nós sabemos muito bem que várias empresas são fechadas antes de completarem os 5 anos de vida… Imaginem então sem o direito de explorar com exclusividade sua inovação tecnológica.
Dessa discussão, surgem algumas sugestões de que as patentes não são um instrumento muito eficiente em mercados muito dinâmicos, como algumas áreas de eletrônica. Em alguns casos, o tempo até se conseguir uma patente (o tempo que um concorrente levaria para copiar a tecnologia) é superior ao próprio ciclo de vida do produto!
3. Elimar Pires Vasconcellos | 26 de Fevereiro de 2008 às 17:10
Complementando o Guilherme, também estou esperançoso quanto à melhoria dos processos no INPI. Uma das novidades que devem melhorar a eficiência do sistema será o acesso ao conteúdo completo das patentes pela internet. O INPI se aproximou de alguns escritórios europeus para fazer benchmarks e estruturar o sistema no Brasil.
4. Eduardo Toma | 26 de Fevereiro de 2008 às 17:52
Concordo com o Guilherme, o USPTO não é o melhor exemplo a ser seguido.
Apesar do grande backlog (demora na análise do pedido de patente) do país, nesses últimos anos podemos observar uma postura mais ativa do INPI na promoção da Propriedade Intelectual.
Não acredito que o backlog necessariamente impeça a inovação tecnológica. A partir do depósito do pedido já se obtém a expectativa de direito do uso da invenção. A Unicamp utiliza a expectativa de direito para vender ou licenciar suas tecnologia mesmo não tendo a patente concedida.
5. Eduardo Toma | 26 de Fevereiro de 2008 às 18:18
Elimar, eu não tinha visto o seu post.
Concordo com você, nas áreas de alto dinamismo tecnológico a patente não é um instrumento eficiente de proteção. Outro exemplo é a indústria aeroespacial que não se utiliza tanto da patente como forma de proteção.
Entretanto a patente continua sendo estratégica para outros setores, como é o caso da indústria farmacêutica e de biotecnologia. Nessas indústrias o desenvolvimeto das tecnologias é geralmente mais longo e multicêntrico.
6. Renata Horta | 27 de Fevereiro de 2008 às 08:18
Gostei muito do post e da discussão! Aprendi bastante…
7. Isabela | 27 de Fevereiro de 2008 às 08:29
Então o que eu estava pensando procede: patente não oferece realmente proteção em um mercado de TI, por exemplo, onde os produtos ficam obsoletos tão rápido. Para esses mercados, existe alguma solução formal de proteção que independa das empresas?
8. Elimar Pires Vasconcellos | 27 de Fevereiro de 2008 às 09:41
Isabela, os códigos-fonte de softwares são protegidos por direitos autorais, uma forma de proteção da propriedade intelectual que depende apenas de registro, não de análises e buscas de anterioridade como nas patentes. Em TI, as patentes podem ter utilidade para proteger agum processo novo. Vamos a um exemplo hipotético: uma empresa desenvolve um algoritmo inovador capaz de prever a ocorrência de furacões a partir de dados atmosféricos, e desenvolve também um software que utiliza o algoritmo. O código-fonte está protegido por direitos autorais, mas para evitar que outras empresas desenvolvam softwares diferentes mas que fazem as mesmas previsões (não seria difícil, por tentativa e erro, reconstruir o algoritmo original), seria necessário depositar uma patente contendo o algoritmo e o processo de previsão.
Voltando ao seu comentário, Eduardo, concordo plenamente que as patentes sejam estratégicas para a indústria farmacêutica e biotecnológica. Sem esse mecanismo, possivelmente não teríamos investimentos tão altos no desenvolvimento de tratamentos contra a AIDS, câncer e outras doenças.
9. Isabela | 27 de Fevereiro de 2008 às 09:54
Isso me fez lembrar a polêmica: quebrar ou não patentes farmacêuticas para o tratamento de certas doenças?
Porque, de fato, com disse o Elimar, as patentes estimulam os altos investimentos em pesquisas. Por outro lado, temos os aspectos sociais: regiões paupérrimas, que não tem acesso aos medicamentos dos grandes laboratórios. Existem outras soluções, como o subsídio do governo à compra de remédios. Mas e quando a quebra de patente é colocada em pauta?
Nossa… como isso aqui pode render. É muito complexo!
10. Guilherme Pereira | 27 de Fevereiro de 2008 às 10:51
Isabela, ninguém consegue “quebrar” patentes dessa forma. É comum usarmos o termo, mas o que acontece é um licenciamento compulsório da patente (como já aconteceu no Brasil).
O detentor dos direitos de PI recebe royalties desse licenciamento compulsório, mas o percentual, nestes casos, é inferior ao pedido por ele - mas considerado “suficiente” pelo Poder Judiciário.
Outro ponto, mesmo sem ter a patente concedida, o titular da patente pode licenciá-la com base no que se define como “expectativa de direito”. Após a concessão da patente, se outra empresa ou pessoa fez uso comercial do objeto da patente ele deverá (e assim será obrigado pelo Judiciário) restituir o titular da patente.
11. João Cossi | 27 de Fevereiro de 2008 às 15:12
Guilherme, ou qualquer outra pessoa.
Me responda uma dúvida:
Se uma empresa “copia” um produto que possui uma patente depositada por outra empresa, porém, ainda não foi concedida. Quando a patente for concedida, a empresa que copiou o produto é obrigada a pagar algum tipo de “multa” pelo fato de ter usada um produto, durante um determinado tempo, que tinha sido depositado no INPI?
Fui claro o suficiente?
12. João Cossi | 27 de Fevereiro de 2008 às 15:14
Apenas complementando o meu POST anterior:
Caso a empresa seja obrigado a pagar uma multa, o valor dela é suficiente para recompensar o uso do conhecimento que não pertence a ela?
13. Guilherme Pereira | 27 de Fevereiro de 2008 às 17:15
João, no caso que você propôs a empresa detentora da patente entraria com uma ação cobrando os royalties pelo período de exploração protegido pela patente. Esse valor, uma vez que não foi pré-estabelecido entre as partes, será definido na ação, podendo ser a maior do que um valor originariamente definido.
Além disso, o detentor da patente pode entrar com uma ação de reparação por perdas e danos, que seria a “multa” pela exploração não permitida da patente.
Uma curiosidade: Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode reproduzir um objeto de uma patente, ele apenas não pode explorá-lo comercialmente.
14. Felipe Matos | 28 de Fevereiro de 2008 às 09:26
Tá ótima a discussão. Também aprendi algumas coisas que não conhecia sobre patentes.
Outra questão é a validade geográfica da proteção. Se um inventor ou pesquisador registra sua patente no INPI, ela vale somente para o Brasil. Isso quer dizer que outras empresas ou pessoas poderão explorar sua idéia no restante do mundo.
Assim, a proteção deveria ser feita em diversos mercados, de muitos escritórios de patentes localizados ao redor do mundo. Isso é um problema, pois aumenta muito os custos de patentamento.
Algumas vezes, há o dilema entre patentear apenas em um local e deixar que os competidores tenham acesso aos segredos industrais e fiquem livres para comercializá-los em outras regiões. Elimar, Guilherme e demais, qual a percepção de vocês sobre isso?
15. Elimar Pires Vasconcellos | 28 de Fevereiro de 2008 às 12:18
Felipe, esse dilema realmente existe. E é agravado pelo prazo. A partir do primeiro depósito no país, o “inventor” tem até um ano para depositar em todos os países de interesse.
Uma estratégia utilizada é patentear apenas nos países que possuem mercados mais relevantes, seja por possuirem concorrentes fortes ou um grande mercado consumidor.
16. Guilherme Pereira | 1 de Março de 2008 às 14:16
Felipe, com o PCT os custos diminuiram um pouco, além de um aumento na eficiência do processo. Contudo ainda é muito caro patentear algo sem relevância financeira em mercados mundiais.
Fizemos uma pesquisa sobre os preços para este processo. Em alguns lugares do mundo, a tradução (essencial para a fase nacional dos depósitos em outros países) chega a custa R$50 mil. Acrescidos os custos de honorários e os trâmites, o custo total por até triplicar dependendo do país.
Contudo, quando falamos de uma patente com potencial econômico e que pode capturar um bom market-share da população mundial, estes custos podem valer a pena sim (como vemos nos casos de empresas de bem de consumo globais).
Por isso, é cada vez mais comum termos estudos de análise econômica do potencial mercado de patentes.
17. Renato | 16 de Abril de 2008 às 11:18
Olá
Este é um site bem interessante, repositório de patentes:
http://www.patentesonline.com.br
Obrigado.
18. ABEL ALVES DOS REIS | 4 de Maio de 2008 às 20:02
FAVOR ENVIAR PROJETO DA MINHA PATENTE REGISTRO N PI9701757-4 DATA 3/4/1997 PARA MEU E-MAIL ABELALVES_@HOTMAIL.COM DESDE JA AGRADEÇO A ATENÇAO .
19. ib de o ramos junior | 3 de Junho de 2008 às 01:56
o antiflamatorio celebra vai ser quebra a patente quando?,pelo que estou sabendo e deiz meses, poderia ser menos?
obrigado.
20. Guilherme Pereira | 4 de Junho de 2008 às 11:27
O procedimento adotado, no caso dos remédios, é o Licenciamento Compulsório. A “quebra de patente” não existe, de fato.
O caso foi contestado pela Pfizer, se não me engano nos EUA. Ou seja, dependerá da decisão do judiciário.
21. Ronaldo Coletto da Silva | 11 de Junho de 2008 às 18:19
Estou em fase conclusive dissertação de mestrado metodologias de avaliação de marcas e patentes pela Escola de Quimica da UFRJ, e pergunto: onde encontro base estatistica de ranqueamento atualizada do Brasil comparado com G8 em questões de registro de patentes. Pesquisa rescente por gentileza. Obrigado
22. Fábio Braga | 22 de Junho de 2008 às 21:53
Aguém saberia me dizer se é interessante para alguma empresa registrar um software?
Como dito na conversa a área de TI é um tanto que dinâmica. Portanto, quando registrar/patentear um software?
23. César Delmas | 6 de Agosto de 2008 às 10:16
Participo de um projeto de software na web bastante inovador. Contudo, acredito que o sistema pode ser facilmente copiado por uma empresa de porte grande. Assim, estou pensando em registrar o software (código-fonte) e patentear a idéia que utilizamos para criar a lógica do sistema.
Essa estratégia procede? Essa seria a melhor maneira de proteger esse produto que tem mais de 7 anos de pesquisa e desenvolvimento?
Grato!
24. Elimar Pires Vasconcellos | 7 de Agosto de 2008 às 12:04
César, patentear uma idéia em si não é possível… Mas um processo é, sim, perfeitamente passível de patenteamento, e a estratégia procede sim.
Já conheci experiências semelhantes. Foi criado um software que dava suporte a um processo inovador. Como o registro do software só proteje o código fonte - ou seja, um programador seria capaz de criar um software com a mesma idéia mas com um outro código fonte - o pesquisador depositou uma patente do processo.
Para patentear o processo, é importante comprovar atividade inventiva, ou seja, os 7 anos de pesquisa citados têm que ser comprovados (experimentos, resultados, etc).
Mas com essa patente, ninguém poderá criar um software que faz a mesma coisa, assegurando o direito de exploração com exclusividade.
25. celso aparecido da silva | 26 de Agosto de 2008 às 11:04
Tendo eu duas patentes requeridas(MU7801836 e MU7801787), não sabia que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial demorava mais de dez anos para analisar um pedido de patente, acabando assim, na própria publicação do pedido,com o direito do depositante sobre o seu invento.Explico.
Quando o INPI publica um pedido, temos o titulo e o quadro resumo desse pedido.Daí não é muito difícil perceber que com poder econômico pode se lesar o direito do depositante do pedido de patente.E mais saíbam que o inpi até muito pouco tempo( até julho de 2006) contava com apenas 1(um) examinador de patentes para a area de eletrônica.
Agora comente isso quem puder….
26. Alcir Brito | 23 de Dezembro de 2008 às 01:35
Como seria bom se uma matéria jornalística ou científica nos desse algum respaldo legal.Os custos patentários e a morosidade não mudaram muito.Em Portugal os registros de marcas e patentes on line já começaram.Quem possue certa habilidade criativa mais cria do que registra suas inventivas.Na música os registros parecem que são menos complicados. Carregando centenas de segredos industriais nas costas, sei que não sou o único dentro desta categoria.Será que levar no ataúde ou registrar literariamente esta caminhada é único caminho?
27. lacy mesquita oliveira | 3 de Março de 2009 às 13:23
uma idéia, o desenvolvimento dela e uma ampla área de atuação.
isso é o que tenho.
técnicamente não sei como seria realizada.
é caso de inpi ou cartório?
preciso do registro, pois pretendo vender esta idéia para uma grande rede comercial, com a condição de seguir os desdobramentos e reinventar possibilidades.
o que é adequado e seguro?
28. Nilton Machado Cardoso | 10 de Maio de 2009 às 22:55
Instalei o inventor 2008, preciso do crack (register number e kengen ken) quem possuir favor enviar.
Grato
29. Daniel Resende Meneses | 21 de Maio de 2009 às 10:53
Gostaria de saber uma coisa..sou cirurgiao dentista e desenvolvi um instrumento cirurgico a partir de um outro que é de origem alema, criado em 2006. Fiz algumas adaptações no produto mas alguams coisas que compoem o kit do produto possuem um formato parecido e outras são completamente diferentes… Estou querendo industrializar junto a uma empresa.. o produto automaticamente tem patente valida no Brasil? o que eu tenho que fazer pra poder industrializar, tenho que mudar TUDO? ( o nome é claro, é original meu)todos os formatos, as pecinhas TUDO? como funcionaria? isso é muito importante, gostaria de um contato direto do especialista responsável pelas respostas no fórum (email) muito obrigado pela atenção
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